O braço de ferro que opõe o Automóvel & Touring Clube de Moçambique (ATCM) e a Federação Moçambicana de Automobilismos e Motociclismo (FMAM) está longe de terminar e a cada dia ganha novos contornos que tem nos tribunais como centro de disputa do direito de movimentar este desporto no país, bem como de ser a entidade freconhecida ao nível internacional. Na próxima segunda-feira, 5 de Setembro, o assunto volta ao tribunal que terá de decidir sobre quem tem razão após uma Providência Cautelar solicitada pela FMAM que impediu a realização de uma prova no ATCM no dia 13 de Agosto.
Por Alfredo Júnior
Esta quinta-feira, 1 de Setembro, o ATCM anunciou a suspensão dos eventos desportivos convencionais calendarizados para a primeira quinzena do mês de Setembro, devendo reavaliar a situação tão logo seja possível, até que seja reposta por lei e por decisão judicial, sobre mais uma providência cautelar intentada pela FMAM.
A disputa entre as duas partes já leva alguns anos e nem a intervenção do Governo através da Secretaria de Estado e do Desporto (SED) tem conseguido unir as partes desavindas para o bem dos amantes do desporto automóvel e motorizado no país. De um lado o ATCM presidido por Rodrigo Roca e de outro lado a FMAM dirigida por Bruno Campo tem esgrimindo argumentos jurídicos dando conta do direito de movimentar a modalidade no país.
Em conferência de imprensa realizada esta quinta-feira, Rodrigo Rocha queixou-se do facto de “nos últimos três anos o Automóvel & Touring Clube de Moçambique (“ATCM”), tem sido vítima de ataques consecutivos, por uma entidade criada de modo dúbio, pouco transparente e presidida pelo Sr. Bruno Campos, cujo objectivo aparente é impedir o desenvolvimento do desporto motorizado em Moçambique”.
Rocha vai mais longe e afirma que “o método de ataque é sempre o mesmo: instaurar uma Providência Cautelar na véspera de um evento com intenção de o suspender e de forma a que o ATCM só possa ser ouvido muitos dias após a inviabilização do evento calendarizado. Dessa forma, pretende essa entidade fazer o ATCM arcar com as consequências financeiras por, apenas nas vésperas de eventos devidamente organizados, usar de artimanhas para fazer o impensável: limitar o desenvolvimento do desporto automóvel que é realizado pelo ATCM, na República de Moçambique”.
DECISÃO SOBRE PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONHECIDA NA SEGUNDA-FEIRA
O ATCM está “actualmente, sob efeito de uma nova Providência Cautelar (a terceira), que nos limita de realizar eventos desportivos. Tal como nas anteriores, a entidade beligerante invoca os mesmos argumentos de sempre, que se resumem a um imaginário impedimento segundo o qual os clubes desportivos devidamente legais, não podem organizar eventos desportivos privados sem a permissão dessa beligerante privada”.
A decisão sobre esta Providencia Cautelar será tomada no próximo dia 5 de Setembro de 2022, pelas 9h e 30 minutos, momento em que irá se realizar uma audiência de contraditório diferido, na 5.a Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Refira-se que o O ATCM tem 75 anos de história e é membro da Fédération Internationale de l ́Automobile (“FIA”) desde 2005, e por mérito próprio, tem realizado há mais de 72 anos, centenas de provas de automobilismo e desporto motorizado, em geral, de forma profissional, segura e seguindo padrões internacionais.
FMAM DIZ SER AUTORIDADE DESPORTIVA NACIONAL
Entretanto, face a esta disputa a Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo reagiu em Comunicado refutando as notícias que dão conta “que a mesma tem falsamente boicotado o desporto motorizado impedindo a todo custo a realização de provas promovidas e organizadas pelo Automóvel Touring & Clube de Moçambique – ATCM”.
A FMAM refere que é a “Autoridade Desportiva Nacional – ADN, reconhecida por Despacho Ministerial”, acrescentando que “a Lei do Desporto atribui competências próprias a este instituto, dentre várias, destacam-se as seguintes: Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática da respectiva modalidade; Organizar e realizar as competições oficiais nacionais e atribuir os respectivos títulos; Organizar ou tutelar as competições desportivas de carácter internacional que se disputem em território nacional; Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo; Exercer o poder disciplinar nos termos previstos na presente Lei”.
A entidade dirigida por Bruno Campos explica que “o recurso à FMAM aos tribunais não tem qualquer objectivo em descredibilizar ou boicotar o desporto motorizado, muito pelo contrário, deve-se exclusivamente à usurpação das competências, atribuídas pela lei nacional do desporto, da FMAM pelo ATCM, até porque a Secretária de Estado do Desporto nunca se posicionou face a diversas missivas relativamente as irregularidades existentes na nossa agremiação”. (LANCEMZ)