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Adiamento das eleições da nova direcção do Ferroviário de Lichinga gera controvérsia

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Inicialmente agendadas para o passado mês de Dezembro e depois remarcadas para o último dia 13 de Janeiro, o Presidente da Assembleia Geral do Clube Ferroviário de Lichinga (CFVL), decidiu, mais uma vez, adiar a realização das eleições por um período indeterminado.

 

A decisão foi motivada pela impossibilidade de apresentação de comprovativos de pagamento das quotas por parte dos sócios. Segundo o estatuto do CFVL, tem direito a votar todo sócio que tenha quotas regularizadas, isto é, para que o sócio se faça presente na sala de votos para exercer seu direito, deve apresentar o comprovativo de pagamento de quotas (talão de depósito). Caso contrário, não pode votar.

 

Com isso, a Assembleia Geral, de modo a evitar que sócios sem a situação quotas regularizada exercessem o direito ao voto, decidiu optar pelo adiamento das eleições para uma data a ser anunciada dentro de um prazo de noventa dias.

 

Candidato Iassine Talapa denúncia actos ilícitos

Para Iassine Amade Talapa, candidato a Presidência dos "locomotivas" de Lichinga, as eleições deviam ter sido realizadas no mês de Dezembro de ano transacto, mas, foram adiadas sem nenhuma fundamentação legal. O mesmo acredita que adiamento é uma demonstração clara das intenções da actual direcção em viciar os resultados.

 

Através de uma exposição dirigida ao Presidente da Assembleia Geral do Ferroviário de Lichinga, com conhecimento da Associação do Desporto da Província de Niassa e Direcção Provincial da Juventude e Desporto,  apresenta denúncias e factos que comprovam os actos ilícitos que estão sendo levados para manipular os resultados.

 

Num dos pontos, denúncia o uso dos fundos do clube para "fazer fotografias tipo passe com visto a produzir cartões de sócios a favor de cidadãos estranhos, para ostentar a qualidade de sócio e exercerem o direito de voto a favor de alguém", refere a exposição, concluindo que os fundos do clube não foram concebidos para acautelar necessidades particulares.

 

Na mesma senda, apela aos sócios a regular a situação de pagamento de quotas para gozar do pleno uso dos seus direitos associativos de exercer o  direito de votar em todos assuntos tratados em Assembleia Geral como manda o quinto parágrafo do artigo número 14 do Estatuto do Clube.

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