A Liga Desportiva de Maputo anunciou em comunicado de imprensa que não irá ao jogo da 14ª jornada do Moçambola 2022 agendado para o dia 9 de Outubro na vila do Songo, frente a União Desportiva. A LDM pondera desistir desta edição do Moçambola caso perca por falta de comparência.
Por Redacção LanceMZ
A iminente decisão da desistência da prova surge após a insistência da Liga Moçambicana de Futebol em obrigar o clube a comparecer no local e data marcada do jogo, caso não o faça, poderá perder por falta de comparência.
Sucede que o clube comunicou a entidade gestora da prova acerca da sua indisponibilidade em se deslocar a Vila do Songo para este jogo, devido a ausência de quatro atletas que estão ao serviço das seleções nacionais pelo que entende serem "movidos pelo espírito patriótico e do respeito às seleções nacionais, cedeu três atletas titulares a seleção nacional sub-20 e o quarto para a de futebol de praia", lê-se no comunicado.
Entretanto, a LMF fez saber ao clube que quem deve solicitar o adiamento ou antecipação dos jogos no caso de terem jogadores nas seleções nacionais é a Federação Moçambicana de Futebol, porém, de acordo com o comunicado na posse do Lance, a LMF revelou que "depois de consultada a FMF, foram os presidentes, vice-presidente da Alta Competição e o secretário-geral da Casa de Futebol que autorizaram a realização deste jogo, uma vez que não se trata da seleção nacional", não tendo feito referência a nenhum ofício legal para esta decisão.
Refira-se que o clube enviou no último dia 30 de Setembro, um ofício à Liga Moçambicana de Futebol, a solicitar o adiamento dos jogos do Moçambola durante o período que vigorar a competição. Em resposta a LMF vincou que "o pedido não encontra cobertura legal no Regulamento de Competições".
A formação acrescenta que houve "uma sequência de acções de má fé, na gestão deste processo".
Importa lembrar que toda a equipa técnica da Liga Desportiva de Maputo, comanda a seleção nacional sub-20 no Torneio Cosafa.
Veja a transcrição sobre que diz o Regulamento de Competições diz relação a antecipação e adiamento de jogos:
Artigo 18.o (Antecipação e adiamento de Jogos)
1. Os pedidos de antecipação, adiamento das datas, horas e locais dos jogos previstos nos Calendários Oficiais e Comunicados Oficiais deverão dar entrada na LMF com sete dias de antecedência.
2. Os pedidos devidamente fundamentados, serão apresentados pelo Clube peticionário a LMF.
3. O Clube peticionário deverá indicar a data acordada e fazer prova do acordo com o adversário;
4. Os pedidos deverão ser apresentados por carta, E-mail ou telefax.
5 . A LMF poderá não autorizar o adiamento ou antecipação, se entender que isso prejudica o andamento normal da prova e que possa prejudicar a normal preparação das Selecções Nacionais, depois de consultada a FMF.
6. Os pedidos de antecipação ou adiamento de jogos não necessitam de acordo do Clube adversário quando formulados pelo Clube visitado e desde que satisfaçam o Regulamento sobre indemnização, salvo se o Clube Visitante tiver de realizar na semana imediatamente anterior ou posterior ao jogo, qualquer encontro oficial integrado em competições da CAF, FIFA ou ainda haja prejuízo das Selecções Nacionais. Quando o pedido for formulado pelo Clube visitante, somente pode ser autorizado, desde que haja acordo escrito do Clube visitado nas condições que os mesmos ajustarem.
7.A antecipação dos jogos para o sábado imediatamente anterior, pode ser pedido pelo Clube visitado, sem necessidade de acordo com o Clube adversário.
a) O pedido de alteração previsto no número anterior deverá dar entrada na LMF com sete dias de antecedência, sujeitando-se ao previsto no n.o 6 do presente artigo.
8.Os pedidos de antecipação dos jogos para Sábado, solicitados conjuntamente pelos dois Clubes interessados, podem ser autorizados, desde que se verifiquem as seguintes condições.
a) Dêem entrada na LMF com sete dias de antecedência;
b) Tenham início a partir das 15:00horas ou 15:30horas de Sábado.
9.As indemnizações a pagar pelos Clubes (visitado e visitante) que pedem alteração das datas e local dos jogos já publicados em Comunicado Oficial são:
a) Campeonato Nacional ....................................... 40.000,00MT
b) Taças da Liga...........................................................20.000,00MT
c) Sempre que seja apresentado um pedido de alteração da realização de um jogo para outra data, e não haja necessidade de um acordo, o Clube peticionário pagará o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) ao adversário e 30.000,00MT (trinta mil meticais) à LMF.
10. O Clube que peça a alteração da data ou local do jogo após publicação deste em Comunicado Oficial, deve dar cumprimento às seguintes determinações perante a LMF:
a) Fazer prova no prazo previsto para apresentação do pedido do acordo por escrito do adversário sempre que necessário:
b) Fazer prova do pagamento das indemnizações devidas ou de renúncia, por escrito, dos seus titulares às mesmas.
c) Fazer prova do pagamento de que foi dado conhecimento no mesmo prazo ao adversário pedido de alteração.
11. O primeiro dia do prazo será o dia seguinte ao da entrada do pedido nos serviços da FMF ou LMF o último dia do prazo será contado tendo em conta a data fixada do jogo.
12. No caso de um jogo que venha a ser antecipado ou adiado para o dia imediatamente anterior ou posterior, o último do prazo será contado tendo em conta a data do jogo inicialmente fixada:
(LANCEMZ)