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Comissão de Inquérito diz FMF não foi transparente e Mambas tiveram conduta reprovável em Argel

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A Federação Moçambicana de Futebol não foi transparente, omitiu a divulgação da tabela de premiação do CHAN-2022 e os jogadores dos Mambas tiveram uma conduta reprovável para atletas que representam a selecção nacional segundo concluiu a Comissão Independente de Inquérito mandatada pela Secretaria de Estado do Desporto para apurar as causas que estiveram por detrás do imbróglio que ocorreu na Argélia e que envolveu os jogadores da selecção nacional de futebol e a Federação Moçambicana de Futebol (FMF) relativo a exigência pelos Mambas de 60% dos 400 mil dólares americanos ganhos pelos quartos-de-final no CHAN-2022.

 

Por Alfredo Júnior

 

A comissão liderada por Pedro Sinai Nhatitima, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, efectuou a audição dos principais intervenientes neste caso, concluiu que estas situações tiveram influência no desempenho da selecção nacional que poderia ter conseguido um lugar melhor que o alcançado na Argélia, para além de atitude dos jogadores ter manchado o bom nome de Moçambique além-fronteiras.

 

O relatório indica que faltou bom senso por parte da Direcção da Federação Moçambicana de Futebol que antes da partida para a Argélia anunciou que o prémio seria de 100 mil Meticais em caso de o Mambas atingirem os quartos-de-final, sendo que seriam acrescidos 20 mil meticais se chegassem às meias-finais e mais 20 mil se atingissem a final desta prova que acabou sendo ganha pelo Senegal.

 

Por outro lado, a Comissão criticou o facto de Seleccionador Nacional, Chiquinho Conde, ter admitido na sua equipa técnica um elemento sem a formação exigida para o desempenho das funções de adjunto, para além de de ser o próprio timoneiro dos Mambas quem efectuava o pagamento dos salários ao seu assistente, Eduardo Jumisse, que entretanto foi o único elemento dos Mambas a ser sancionado pela FMF  que o colocou fora do combinafdo nacional.

 

Estes factos foram dados a conhecer esta quarta-feira, 8 de Março, no âmbito da conclusão dos trabalhos para a qual foi mandatada a Comissão de Inquérito que emitiu várias recomendações para o sector do desporto nacional, destacando-se a necessidade da melhoria do financiamento ao desporto nacional, a pe

 

Para além de Pedro Nhatitima fazem parte desta comissão os seguintes membros: António Munguambe (antigo Director do Instituto Nacional do Desporto) – Vice-Presidente da CII; Carlos Tembe (antigo Chefe de Departamento Jurídico do Ministério da Juventude e Desportos) – Relator; Francisco da Conceição (Director Nacional do Desporto de Rendimento); Amélia Cabral Chavana (Directora Geral do Fundo de Promoção Desportiva, FPD); Gerson Mubai (Inspector Sectorial Adjunto do Desporto); Mahomed Valá (Representante do Comité Olímpico de Moçambique); Zeca Chauque (Presidente do Comité Paralímpico de Moçambique); Rui Évora (Representante Associação Moçambicana de Treinadores de Futebol);  António Marinho Gravata (Presidente do Sindicato dos Jogadores de Futebol de Moçambique); José Gabriel Dava (Presidente da Associação Moçambicana de Gestores Desportivos); Adão Matimbe (Presidente da Associação Moçambicana de Informação Desportiva); e Ângelo Matenene (Representante Associação Moçambicana de Veteranos de Futebol).

 

Eis parte importante do resumo apresentado pelo Presidente da Comissão de Inquérito Independente:

 

Factos provados

 

1. O Inspector-Geral Sectorial do Desporto, integrou a delegação moçambicana ao CHAN da Argélia, em representação do Secretário de Estado do Desporto;

 

2. Quando em estágio no Hotel VIP, ainda na fase de qualificação, antes do jogo contra o Malawi, os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” entraram em greve de fome, por conta da falta de pagamento de prémio do jogo da eliminatória diante da Zâmbia para o apuramento ao CHAN 2022;

 

3. Na véspera da partida para Argélia, os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” recusaram-se a embarcar por descordarem do “pocket Money” de USD 800 por pessoa, tendo a posterior sido incrementado para USD 1000, por decisão do Presidente da FMF;

 

4. No dia 28 de Dezembro de 2022, em reunião com os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” e a Equipa Técnica, o Secretário-Geral da FMF, na presença do Vice-Presidente da FMF para área de Administração e Finanças e do Inspector-Geral Sectorial do  Desporto, anunciou como prémios individuais por objectivos, os seguintes:

 

i. Passagem para os quartos de final 100.000 Meticais;

 

ii. Passagem para meias finais um acréscimo de 50.000 Meticais; e

 

iii. Passagem para final um acréscimo de 50.000 Meticais .

 

5. Chegados a Argélia, o Chefe da Delegação, por orientação do Presidente da FMF, comunicou aos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” uma outra premiação individual nos moldes seguintes:

 

i. Passagem para os quartos de final 40.000 meticais;

 

ii. Passagem para meias finais um

acréscimo de 20.000 meticais; e

 

iii. Passagem para final um acréscimo de 20.000 meticais .

 

6. Posteriormente e em face da discordância dos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” com a premiação anteriormente anunciada, em reunião com o Presidente da FMF, ficou acordado com os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” que, pela passagem aos quartos de final, o valor de premiação seria de 100.000 meticais, sendo que, 75.000,00 meticais seriam pagos pela FMF e 25.000,00 meticais pela SED;

 

7. O Regulamento do CHAN, edição 2022 foi tornado público antes do inicio da competição. No seu artigo 97.8 preceitua que as Federações Nacionais das 16 equipas qualificadas para a fase final do CHAN recebem um prémio monetário pela qualificação e pela posição final na competição.

 

8. A CAF, no dia 27 de Janeiro de 2023, anunciou no seu “site”, a premiação do vencedor do CHAN/2022 em USD 2000.000, o  finalista vencido em USD 800.000, as quatro equipas apuradas para os quarto de finais em USD 400.000, as equipas classificadas em segundo lugar nos respectivos grupos, em UDS 300.000 e finalmente as selecções apuradas para fase de grupos em USD 200.000 cada;

 

9. A FMF não publicitou e não deu a conhecer a Selecção Nacional os regulamentos do CHAN, Argélia 2022, bem como os seus instrumentos normativos nomeadamente: Tabela de Premiação da FMF, 2022; Código de Conduta das Selecções Nacionais de Futebol; Regulamento Disciplinar da FMF; Regulamento de Estágios da FMF;

 

10. Os regulamentos da FMF ao dispor desta Comissão, nomeadamente: a Tabela de Premiação da FMF 2022, o Código de Conduta das Selecções Nacionais de Futebol, o Regulamento Disciplinar da FMF, o Regulamento de estágios da FMF, não estão carimbados e nem assinados pela entidade competente para sua aprovação;

 

11. De acordo com os documentos enviados a esta CII pelo Secretário-Geral da FMF,  a Direcção Executiva da FMF é quem aprovou Tabela de Premiação da FMF/2022;

 

12. Preceitua a alínea a) do artigo 28º dos Estatutos da FMF que compete a Assembleia Geral  adoptar ou modificar os estatutos e o regulamento de aplicação dos estatutos. Estabelece ainda o n.º 12 do artigo 37º dos estatutos da FMF que compete a Direcção Executiva elaborar propostas de alteração dos estatutos e regulamentos;

 

13. A Tabela de Premiação da FMF é omissa quanto à premiação dos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” nas fases finais do CAN, CHAN e COSAFA;

 

14. Os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA”, estimulados pelo jogador e capitão Shaquil Conceição Nangy condicionaram a sua saída do hotel mediante a assinatura do termo de compromisso de negociar em Maputo, a proposta de pagamento de 60% do prémio da CAF a favor dos integrantes das Selecção Nacional;

 

15. O Assistente Técnico do Seleccionador Nacional de Futebol, Eduardo Jumisse, foi quem propôs ao Chefe da Delegação e aos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” o modelo, o conteúdo e a assinatura de um termo de compromisso, como solução para iniciarem a viagem de regresso a Maputo;

 

16. Na falta de condições de impressão do referido documento em Argel, o termo do compromisso foi assinado em Maputo pelo Chefe da Delegação, pelos capitães e os auxiliares técnicos no dia de chegada da delegação no Aeroporto Internacional de Maputo cujo teor refere-se ao comprometimento do Chefe da Delegação a criar condições para a “negociação da proposta de 60% para jogadores e 40% para a FMF”;

 

17. O salário do Assistente Técnico do Selecionador Nacional de Futebol, Eduardo Jumisse, é transferido para a conta do Selecionador Nacional de Futebol Francisco Queriol Conde Júnior, e pagos por este;

 

18. A passagem aérea, a estadia, as ajudas de custos bem como os prémios de jogos do assistente técnico Eduardo Jumisse foram pagos pela FMF;

 

19. O Selecionador Nacional de Futebol proibiu o Vice-Presidente para as Selecções Nacionais de sentar-se no banco dos suplentes, de participar na preleção do Selecionador Nacional de Futebol aos atletas antes dos jogos, de aceder  ao autocarro a Equipa Técnica e dos Atletas da Selecção Nacional de Futebol;

 

20. A dado momento da competição os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” deixaram de corresponder a saudação habitual do Presidente da FMF em suposta retaliação pelo facto de o Presidente não ter correspondido aos mesmos a uma solicitação para uma reunião;

 

21. De modo geral não há registo da presença e envolvimento do Vice-Presidente para as Selecções Nacionais na resolução de divergências entre os Atletas da Selecção Nacional de Futebol e a direção da FMF;

 

22. A  FMF, incorreu em despesas ao longo da preparação e  participação da Selecção Nacional, nas eliminatórias e na fase final do CHAN, Argélia 2022, estimadas em USD 550.000, segundo a Direcção da FMF;

 

23. Apatia, falta de agilidade e de motivação dos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” antes do jogo contra o Madagáscar que apurava para as meias finais do CHAN 2022, motivado pela falta de clareza no que diz respeito a premiação dos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” e consequente quebra de confiança;

 

24. O Assistente Técnico do Seleccionador Nacional de Futebol Eduardo Jumisse, tem ascendência sobre o Selecionador Nacional de Futebol Adjunto Victor Matine, treinador de guarda-redes Manuel Valói e os demais técnicos;

 

25. O Coordenador da Selecção Nacional privilegia a ligação com o Secretário-Geral da FMF em detrimento do Vice-Presidente para as Selecções Nacionais;

26. O Selecionador Nacional de Futebol privilegia a ligação com o Coordenador da Selecção Nacional “AA” em detrimento do Vice-Presidente para área das selecções;

 

27. quando os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” chegaram ao Aeroporto (Argélia) na viagem do regresso a Maputo, o “Check-in” estava encerrado; e

28. O Coordenador da Selecção Nacional “AA” não divulgou junto da Equipe Técnica e dos Jogadores, os Regulamentos de Estágio, de Conduta, de Disciplina e de Premiação da FMF e da CAF.

 

CAPÍTULO III

RESPONSABILIDADES DOS PRINCIPAIS ACTORES

 

SECÇÃO I

Responsabilidades

Subsecção i

 

Presidente da FMF

 

Ao Presidente da FMF foram apuradas as seguintes responsabilidades:

 

i. omissão e consequente falta de divulgação (i) dos Regulamentos internos da FMF relativos à Conduta, Estágio, Disciplina e Premiação (ii) do Regulamento  do CHAN, Argélia 2022, o que fere o princípio de transparência dos actos de gestão da FMF.

 

ii. o Presidente da FMF ao afirmar desconhecer a existência de uma eventual premiação na competição do CHAN, Argélia  2022, incorreu no incumprimento das suas obrigações porquanto, o Regulamento do CHAN adoptado em 2015  e revisto em 2022, é do domínio público, pese ainda o facto de ele  fazer  parte da Comissão Organizadora do CHAN, portanto com  obrigação de ter ciência sobre a referida premiação.

 

iii. falta de razoabilidade e bom senso, ao não considerar a possibilidade de a premiação da CAF ser partilhada com a Selecção Nacional, atendendo a que esta é parte determinante na conquista do referido prémio.

 

iv. autorização de despesas relativas a Eduardo Jumisse,  Assistente Técnico do Selecionador Nacional de Futebol, sem que para o efeito tivesse um vinculo de trabalho com a FMF, incumpriu com o princípio de transparência consagrado na alínea d) do artigo 5 da Lei do Desporto que estabelece que “a gestão desportiva está sujeita a publicação dos seus actos, regulamentos, normas de procedimentos, bem como à utilização correcta  e racional dos recursos e prestação de contas”.

v. gestão centralizadora da FMF, decorrente da fragilidade e não aplicação rigorosa dos regulamentos vigentes, é responsável pelo enfraquecimento do papel e da acção dos outros membros da Direcção Executiva da FMF na gestão desta.

 

Subsecção ii

 

Vice-Presidente para a Área de Administração e Finanças da FMF

 

Ao Vice-Presidente para a Área de Administração e Finanças foram apuradas as seguintes responsabilidades:

 

i. omissão e não divulgação atempada da Tabela de Premiação da FMF;

 

ii. não previsão na Tabela de Premiação de prémios nas fases finais de competições do CAN, CHAN e COSAFA;

 

iii. não divulgação do Regulamento  do CHAN, Argélia 2022, no qual se faz referência, dentre outros, a premiação das 16 equipas apuradas para a fase final do CHAN, 2022.

 

iv. pagamento irregular de despesas relativas a Eduardo Jumisse,  Assistente Técnico do Selecionador Nacional de Futebol sem que para o efeito  tivesse um vínculo de trabalho com a FMF.

 

v. não chegada atempada dos equipamentos adequados de treino e de jogos, a Argélia;

vi. falta de um vínculo formal entre a FMF e os integrantes da Selecção Nacional, contendo os direitos e deveres de ambas as partes;

 

O Vice-Presidente da Área de Administração e Finanças  da FMF, ao afirmar ser do seu conhecimento a existência de premiação para as Selecções Nacionais  apuradas para a fase Final do CHAN, Argélia 2022, e no entanto não ter divulgado tal informação aos integrantes da Selecção Nacional, feriu o princípio de  transparência que orienta a actividade desportiva, tal como previsto na alínea d) do artigo 5 da Lei do Desporto. Ademais,  na sua condição de Chefe da Delegação tinha obrigação de divulgar todos os Regulamentos relacionados com  evento, o que não o fez.

 

Subsecção iii

 

Vice-Presidente para as Selecções Nacionais

 

Ao Vice-Presidente para as Selecções Nacionais foram apuradas as seguintes responsabilidades:

 

i. omissão e não divulgação atempada da Tabela de Premiação da FMF;

 

ii. não previsão de prémios monetários para as fases finais de competições do CAN, CHAN e COSAFA, na Tabela de Premiação da FMF;

 

iii. não divulgação do Regulamento  do CHAN, Argélia 2022, no qual se faz referência, dentre outros, a premiação das 16 Equipas apuradas para a fase final do CHAN, 2022.

 

iv. pagamento irregular de despesas relativas a Eduardo Jumisse,  Assistente Técnico do Selecionador Nacional de Futebol sem que para o efeito  tivesse um vínculo de trabalho com a FMF.

 

v. não chegada atempada dos equipamentos adequados de treino e de jogos, à Argélia;

 

vi. falta de um vínculo formal entre a FMF e os atletas da Selecção Nacional, contendo  os direitos e deveres de ambas as partes.

 

Subsecção iv

 

Secretário-Geral da FMF

 

Ao Secretário-Geral da FMF foram apuradas as seguintes responsabilidades:

 

i. omissão e não divulgação atempada da Tabela de Premiação da FMF;

 

ii. não previsão de prémios monetários para as fases finais de competições do CAN, CHAN e COSAFA, na Tabela de Premiação da FMF;

 

iii. não divulgação do Regulamento  do CHAN, Argélia 2022, no qual se faz referência, dentre outros, a premiação das 16 equipas apuradas para a fase final do CHAN, 2022.

 

iv. pagamento irregular de despesas relativas a Eduardo Jumisse,  Assistente Técnico do Selecionador Nacional de Futebol sem que para o efeito  tivesse um vinculo de trabalho com a FMF.

 

v. não chegada atempada dos equipamentos adequados de treino e de jogos, a Argélia;

 

vi. falta de um vínculo formal entre a FMF e os atletas da Selecção Nacional, contendo  os direitos e deveres de ambas as partes.

vii. omissão das suas obrigações no que diz respeito  a sua comunicação com a CAF, no que tange ao esclarecimento dos Regulamentos  relacionados com a competição e premiação da prova.

 

Subsecção v

 

Coordenador da Selecção Nacional

 

Ao Coordenador da Selecção Nacional foram apuradas as seguintes responsabilidades, em  solidariedade com os Vice-Presidentes para a Área de Administração e Finanças e Selecções Nacionais:

 

i. omissão e não divulgação atempada dos Regulamentos de Estágio, Código de Conduta, Disciplina e de Premiação da FMF;

 

ii. não divulgação do Regulamento  do CHAN, Argélia 2022, no qual se faz referência, dentre outros, a premiação das 16 equipas apuradas para a fase final do CHAN, Argélia 2022;

 

iii. omissão da sua obrigação de articular com o Vice-Presidente para as Selecções Nacionais, em primazia do Secretário-Geral da FMF,  sobre os assuntos da Selecção Nacional.

 

Subsecção vi

 

Selecionador Nacional de Futebol

 

Ao Selecionador Nacional de Futebol, solidariamente com os  Vice-Presidentes para a Área das Selecções Nacionais e de Administração e Finanças, foram apuradas as seguintes responsabilidades:

 

i. presença na equipa técnica de um elemento (Eduardo Jumisse) sem habilitações  exigidas para desempenhar as funções de Treinador Adjunto Principal da Selecção Nacional, com o título de Assistente do Selecionador Nacional de Futebol;

 

ii. relação profissional tensa com o Vice-Presidente para as Selecções Nacionais, o que  não propicia um bom ambiente de trabalho; e

 

iii. falta de clarificação de ordem de precedência entre o seu Assistente Técnico e o seu Adjunto Selecionar Víctor Matine.

 

Subsecção vii

 

Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA”

 

As atitudes e o comportamento dos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” para reivindicar a premiação e ajudas de custo, não são adequados e a todos os títulos reprováveis e contrastam com as regras de conduta no seio de uma Selecção Nacional, tendo em conta que a actividade desportiva é desenvolvida em observância ao respeito pela integridade dos intervenientes, honestidade, lealdade, fair Play, disciplina e civismo (Artigo 5 da Lei do Desporto).

 

Assim, aos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” se impõe apurar eventuais responsabilidades.

 

CAPÍTULO IV

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

 

9.1. Conclusões Gerais:

 

A CII entende que este conjunto de situações que envolveu a Selecção Nacional de Futebol, bem como o comportamento inapropriado dos dirigentes desportivos, da Equipa Técnica e dos Atletas, teve uma influência no desempenho desportivo da Selecção Nacional “AA”, pois estamos em crer que em circunstâncias normais, estariam reunidas todas as condições para a Selecção Nacional disputar os lugares de pódio da prova.

Por outro lado, a forma adoptada pelos jogadores para reivindicar os prémios de qualificação e de passagem aos quartos de final  do CHAN, Argélia 2022, manchou o bom nome da Selecção Nacional de Futebol, da FMF e do país em geral, tanto a nível interno, bem como no concerto da nações.

 

9.2. Recomendações gerais

 

Necessidade de:

 

1. regulamentação da Lei do Desporto;

 

2. criação do Conselho Nacional de Ética Desportiva como órgão de controlo e supervisão da observância do respeito pela integridade física e moral dos intervenientes da actividade desportiva;

 

3. operacionalização do Plenário de Justiça Desportiva como a mais alta instância de resolução de litígios resultantes da actividade desportiva, com competência para dirimir as matérias que lhe são submetidas para conhecimento e jurisdição em todo território nacional;

 

4. reforço do financiamento do Governo ao desporto, através da atribuição de fontes alternativas de receita como as taxas a serem cobradas sobre produtos nocivos à saúde, nomeadamente, bebidas alcoólicas e outros similares;

 

5. o Estado aprimorar os mecanismos de fiscalização e de sancionamento das federações desportivas nacionais que não cumpram com as suas obrigações legais e estatutárias;

 

6. o Estado desembolsar a sua comparticipação financeira às federações desportivas nacionais, condicionado ao cumprimento da obrigatoriedade de prestação de contas;

 

7. no âmbito da actividade inspectiva, o FPD, FP. reavaliar os montantes a serem desembolsados para a federação incumpridora, bem como premiar as federações desportivas cumpridoras das suas obrigações, nos termos a regulamentar;

 

8. as associações de praticantes, ex-praticantes, técnicos, e demais entidades devidamente legalizadas que têm por fim, promover, organizar e dirigir a prática da actividade desportiva estarem filiados nas federações desportivas nacionais.

 

9.3. Recomendações específicas

 

Necessidade de:

 

1. revisão dos estatutos da FMF, no sentido de clarificar a actuação dos Vice-Presidentes para as áreas da Alta Competição e das Selecções Nacionais;

 

2. a FMF promover continuamente a melhoria da relação profissional entre o Vice-Presidente para as Selecções Nacionais e o Seleccionador Nacional de Futebol;

 

3. os órgãos directivos da FMF actuarem em conformidade com os estatutos e demais regulamentos da agremiação.

 

4. as despesas concernentes ao transporte, alojamento, alimentação e premiação na Selecção Nacional, serem realizadas única e exclusivamente com aqueles que tenham relação devidamente estabelecida com a FMF;

 

5. todos aqueles que tenham vínculo jurídico laboral com a FMF procedam ao pagamento do IRPS, estendendo-se esta recomendação a todos aqueles que no âmbito das suas actividades com a Selecção Nacional, obtenham qualquer rendimento.

 

6. as questões de ordem logística da Selecção Nacional serem tratadas atempadamente;

 

7. melhorar a comunicação com os organismos desportivos internacionais, ao nível do Secretário-Geral da FMF;

 

8. o Coordenador da Selecção Nacional privilegiar a sua articulação institucional com o Vice-Presidente para as Selecções Nacionais;

 

9. adopção de uma postura condizente e proactiva com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de Vice-Presidente para as Selecções Nacionais;

 

10. clarificação e regularização de todas as relações de trabalho em situação irregular na FMF;

 

11. divulgação sistemática dos instrumentos normativos da FMF e dos organismos internacionais do desporto;

 

12. o início das actividades das selecções nacionais, estar condicionado à aprovação do regimento interno das selecções, devendo mesmo conter normas relativas a conduta, estágio pré-competitivo, premiação, disciplina, entre outros;

 

13. os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” assinarem um termo de compromisso que contenha as regras relativas a conduta, disciplina, estágio, estendendo-se esta recomendação para outras federações nacionais, com as necessárias adaptações.

 

14. a FMF adequar a Tabela das Ajudas de Custo dos integrantes da Selecção Nacional ao custo real de vida em Moçambique e no estrangeiro;

 

15. revisão da Tabela de Premiação da FMF no sentido de incluir a premiação da Selecção Nacional nas fases finais de competições do CAN, CHAN e COSAFA;

 

16. a FMF, atendendo a razoabilidade e bom senso, deve(r) ponderar a partilha, com a Selecção Nacional, da premiação atribuída pelos organismos desportivos internacionais;

 

17. os órgãos competentes da FMF, no âmbito do seu poder disciplinar, encetarem diligências no sentido de aprofundar e apurar eventuais responsabilidades dos atletas com relação aos incidentes registados na Selecção Nacional em Argel;

 

18. o Governo, no âmbito do seu poder de fiscalização, encetar diligências no sentido de aprofundar e apurar responsabilidades dos gestores desportivos com relação às irregularidades aqui apuradas;

 

19. a FMF elaborar um Plano de Comunicação e Marketing no sentido de repor a imagem e o bom nome da Selecção Nacional, da FMF e de Moçambique, face aos incidentes de Argel.

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