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Caso Witi: Nacional da Madeira pode ser sancionado pela FIFA

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A ausência de Witi na convocatória dos Mambas e a sua utilização pelo Nacional da madeira em pleno período coberto pela convocatória, vulgarmente conhecida por Data-FIFA, levou-nos a revisitar algumas das disposições constantes dos Regulamentos da FIFA nesta matéria, mais especificamente o 'Regulamento do Estatuto e Transferência do Jogador', que no seu anexo 1 regula a cedência de jogadores pelos clubes às seleções nacionais.

 

Este regulamento refere que todos os jogadores são obrigados a “irem” à seleção do país de que são nacionais quando convocados, sendo proibido todo e qualquer contrato mediante o qual um jogador acorde com o clube que renunciar à sua seleção.

 

O regulamento refere que cabe às federações suportar os custos de deslocação e alojamento que advierem da convocatória. Quanto aos seguros de acidentes de trabalho, serão utilizados os contratados pelos clubes que os jogadores representam, por incluírem os jogos da selecção no seu âmbito de proteção. Sendo que em caso de lesão grave que obrigue a uma paragem prolongada de um jogador, a FIFA indemnizará o clube nos termos do “Club Protection Programme”.

 

No que toca à convocatória dos jogadores propriamente dita (art.º 3.º), a respetiva federação deve notificar o clube e o jogador com uma antecedência de 15 dias face ao primeiro dia da convocatória/dia da concentração. Sendo, também, aconselhável fazê-lo à federação à qual pertence o clube onde o jogador joga, caso não seja a mesma da seleção nacional. Neste tipo de situações a FIFA pode intervir, caso a federação onde se encontra filiado o clube cedente, não tenha conseguido a libertação do jogador convocado para a seleção nacional e a intervenção da FIFA tenha sido requerida com cinco dias de antecedência face ao jogo para o qual foi convocado.    

 

No que toca aos jogadores convocados que se encontrem lesionados, a federação (art.º 4.º) pode requerer ao jogador que o mesmo seja observado pelo departamento médico da seleção nacional, podendo tal exame ocorrer no país onde actua.

 

Por fim, durante o período em que o jogador está convocado para a seleção nacional acrescido de mais cinco dias, o jogador não pode ser utilizado pelo clube, a não ser que tal tenha sido autorizada pela respectiva federação de que é nacional o jogador (art.º 5.º), sendo que qualquer violação às matérias anteriormente expostas, serão alvo de sanções pelo Comité Disciplinar da FIFA e nos termos do Código Disciplinar da mesma entidade (art.º 6.º). (LANCEMZ)

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